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Incoterms
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Os Incoterms são termos, de três letras cada, que refletem as normas de aceitação voluntária pelas partes num contrato de compra e venda internacional de mercadorias acerca das condições de entrega das mercadorias.123 São usados para esclarecer os custos das transações comerciais internacionais, delimitando as responsabilidades entre o comprador e o vendedor, e refletem a prática atual no transporte internacional de mercadorias.
Mudanças nos Incoterms 2020
As mudanças dos Incoterms 2020 relativamente aos Incoterms 2010 são:
- O Incoterm DAT (Delivered At Terminal) é substituído pelo DPU (Delivered at Place Unloaded). O mais significativo desta modificação é a mudança de nome, uma vez que as responsabilidades e obrigações são as mesmas, mas a nova denominação DPU permite que se possa estabelecer a entrega em qualquer local, sem que tenha que ser especialmente no terminal, mas também poderia ser pactuado no contrato se assim o desejarem as partes.
- Fixam-se novas condições na altura de contratar um seguro para os Incoterms CIF e CIP.
- No Incoterm FCA que se realize com transporte marítimo, agora o comprador pode pedir à companhia naval ou ao seu agente que admita o BL (Bill of Lading) com a anotação “on board” para o vendedor.
Classificação de los Incoterms
“E” Saída | “F” Transporte principal não pago | “C” Transporte principal pago | “D” Chegada | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Serviçio | EXW Saída de Fábrica (Lugar) |
FCA Franco Transportador (Lugar) |
FAS Franco Junto ao Barco (Porto) |
FOB Franco A Bordo (Porto) |
CFR Custo e frete (Porto) |
CIF Custo, seguro e frete |
CPT Transporte pago até (Lugar) |
CIP Transporte e seguro pagos até (Lugar) |
DPU Entregue no lugar de descarga (Lugar) | DAP Entregue no lugar (Lugar) |
DDP Franco desalfandegado (Lugar) |
Obrigações e encargos | |||||||||||
Serviços de armazém | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Embalagem para a exportação | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Carga no ponto de origem | Comprador | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Frete interior | Comprador | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Encargos de origem portuária | Comprador | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Despacho para exportação | Comprador | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Frete marítimo/aéreo | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Encargos portuários Destino | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Despacho aduaneiro | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Vendedor |
Taxas aduaneiras | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Vendedor |
Despesas de descarga | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Vendedor | Comprador | Comprador |
Despesas de envio para o destino final | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador/Vendedor | Comprador/Vendedor | Vendedor |
Meio | Prazo | |
Qualquer modo de transporte, incluído o multimodal | EXW | Ex Works (...Lugar de entrega designado) |
FCA | Franco Transportador (...Lugar de entrega designado) | |
CPT | Transporte pago até (...Lugar de destino designado) | |
CIP | Transporte e seguro pagos até (...Lugar de destino designado) | |
DPU | Entregue no lugar de descarga (...Lugar designado) | |
DAP | Entregue no lugar (...Lugar de destino designado) | |
DDP | Franco desalfandegado (...Lugar de destino designado) | |
Oceano | FAS | Franco Junto ao Barco (...Porto de embarque designado) |
FOB | Franco Junto ao Barco (...Porto de embarque designado) | |
CFR | Custe e frete (...Nombre del Puerto de Destino) | |
CIF | Custo, seguro e frete (...Nombre del Puerto de Destino) |
Regras e normas Incoterms
- Os Incoterms referem-se unicamente aos termos comerciais no contrato de venda entre o comprador e o vendedor e não se ocupam do contrato de transporte, nem transmitem a titularidade.
- As funções e responsabilidades enumeradas no anverso deste documento podem ser modificadas / alteradas sempre que exista um acordo entre o comprador e o vendedor.
- Os Incoterms não identificam onde se produz a transferência da propriedade ou do título. Na ordem de compra, no contrato, no orçamento, na fatura proforma ou na fatura comercial, deve incluir-se uma declaração separada sobre a propriedade / transferência da titularidade.
- Os incoterms não incluem tudo e não podem abordar questões como as operações habituais dos transportadores, dos portos, das regulações governamentais comerciais, etc.
- Os incoterms são redigidos para refletir, e não para ditar, as práticas comerciais.
- Apenas existem dois incoterms que indicam quando se deve comprar e emitir um seguro: CIP e CIF.
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