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Incoterms

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Os Incoterms são termos, de três letras cada, que refletem as normas de aceitação voluntária pelas partes num contrato de compra e venda internacional de mercadorias acerca das condições de entrega das mercadorias.1​2​3​ São usados para esclarecer os custos das transações comerciais internacionais, delimitando as responsabilidades entre o comprador e o vendedor, e refletem a prática atual no transporte internacional de mercadorias.

Mudanças nos Incoterms 2020

As mudanças dos Incoterms 2020 relativamente aos Incoterms 2010 são:

  • O Incoterm DAT (Delivered At Terminal) é substituído pelo DPU (Delivered at Place Unloaded). O mais significativo desta modificação é a mudança de nome, uma vez que as responsabilidades e obrigações são as mesmas, mas a nova denominação DPU permite que se possa estabelecer a entrega em qualquer local, sem que tenha que ser especialmente no terminal, mas também poderia ser pactuado no contrato se assim o desejarem as partes.
  • Fixam-se novas condições na altura de contratar um seguro para os Incoterms CIF e CIP.
  • No Incoterm FCA que se realize com transporte marítimo, agora o comprador pode pedir à companhia naval ou ao seu agente que admita o BL (Bill of Lading) com a anotação “on board” para o vendedor.

Classificação de los Incoterms

“E” Saída “F”  Transporte principal não pago “C” Transporte principal pago “D” Chegada
Serviçio EXW
Saída de Fábrica
(Lugar)
FCA
Franco Transportador
(Lugar)
FAS
Franco Junto ao Barco
(Porto)
FOB
Franco A Bordo
(Porto)
CFR
Custo e frete
(Porto)
CIF
Custo, seguro e frete
CPT
Transporte pago até
(Lugar)
CIP Transporte e seguro pagos até
(Lugar)
DPU Entregue no lugar de descarga (Lugar) DAP Entregue no lugar
(Lugar)
DDP Franco desalfandegado
(Lugar)
Obrigações e encargos
Serviços de armazém Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Embalagem para a exportação Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Carga no ponto de origem Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Frete interior Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Encargos de origem portuária Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Despacho para exportação Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Frete marítimo/aéreo Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor
Encargos portuários Destino Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor Vendedor Vendedor
Despacho aduaneiro Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor
Taxas aduaneiras Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor
Despesas de descarga Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor Comprador Comprador
Despesas de envio para o destino final Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador Comprador/Vendedor Comprador/Vendedor Vendedor
Formas de Transporte Recomendadas
Meio Prazo
Qualquer modo de transporte, incluído o multimodal EXW Ex Works (...Lugar de entrega designado)
FCA Franco Transportador (...Lugar de entrega designado)
CPT Transporte pago até (...Lugar de destino designado)
CIP Transporte e seguro pagos até (...Lugar de destino designado)
DPU Entregue no lugar de descarga (...Lugar designado)
DAP Entregue no lugar (...Lugar de destino designado)
DDP Franco desalfandegado (...Lugar de destino designado)
Oceano FAS Franco Junto ao Barco (...Porto de embarque designado)
FOB Franco Junto ao Barco (...Porto de embarque designado)
CFR Custe e frete (...Nombre del Puerto de Destino)
CIF Custo, seguro e frete (...Nombre del Puerto de Destino)

Regras e normas Incoterms

  • Os Incoterms referem-se unicamente aos termos comerciais no contrato de venda entre o comprador e o vendedor e não se ocupam do contrato de transporte, nem transmitem a titularidade.
  • As funções e responsabilidades enumeradas no anverso deste documento podem ser modificadas / alteradas sempre que exista um acordo entre o comprador e o vendedor.
  • Os Incoterms não identificam onde se produz a transferência da propriedade ou do título. Na ordem de compra, no contrato, no orçamento, na fatura proforma ou na fatura comercial, deve incluir-se uma declaração separada sobre a propriedade / transferência da titularidade.
  • Os incoterms não incluem tudo e não podem abordar questões como as operações habituais dos transportadores, dos portos, das regulações governamentais comerciais, etc.
  • Os incoterms são redigidos para refletir, e não para ditar, as práticas comerciais.
  • Apenas existem dois incoterms que indicam quando se deve comprar e emitir um seguro: CIP e CIF.

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